terça-feira, 18 de novembro de 2008

Despacho da Ministra de Educação relativo ao Estatuto do Aluno

Para que todos fiquem informados, transcrevo o conteúdo do Despacho da Ministra da Educação que introduz alterações ao Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário:




Despacho



Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.
7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.


Lisboa, 16 de Novembro de 2008

A Ministra da Educação

Maria de Lurdes Rodrigues



Se quiserem conhecer o conteúdo integral do Estatuto do Aluno cliquem aqui. Aconselho a leitura atenta dos artigos 21º e 22º (páginas 580 e 581).

1 comentário:

Anónimo disse...

tudo isto é complicado, e deicha os alunos, os pais dos alunos e os próprios professores confusos, visto que são ditas tantas coisas e nada fica explicado com rigor.

na minha primeira forma de entender este estatuto imposto, analisei o facto de um aluno que faltasse por motivo de doença e de um que faltasse por livre vontade pois nao iria existir diferença.
para ser sincera ainda nao compreendo muito bem esta "história" toda pois o que ela tem a mais são "enredos".

o que posso dizer é que espero que uma próxima greve possa ajudar em tudo isto, o que sinceramente parece estar dificil..

Catarina 12ºH